Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.577 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO - e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Canoinhas (SC)

420380

3587762

Centro de Especialidades Odontológicas Alto das Palmeiras

Prefeitura Municipal de Canoinhas

nº 2443/GM, de 12 de dezembro de 2005

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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