Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.578, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas – CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Mossoró

(RN)

240800

2503522

Centro Clínico Odontológico

Prefeitura Municipal de Mossoró

nº 1652/ GM, de 15 de setembro de 2005

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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