Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.776, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº 043, de 6 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO AMAPÁ

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIO

VALOR

PERCAPITA

POP 2003

TETO ANUAL POP 03

160027

AP

Laranjal do Jari

1,65

32.133

53.019,45

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