Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e no Decreto Lei nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a citada Lei;
Considerando o disposto no Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos mais abrangentes, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, com a finalidade de ampliar seus parceiros;
Considerando as experiências positivas e o resultado de trabalhos conjuntos com as Câmaras Técnicas Especializadas; e
Considerando a importância de se ampliar, fortificar e tornar mais efetiva e organizada a participação de instituições compromissadas com o Sistema Nacional de Transplante e o processo doação/transplante, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento - GTA da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º O GTA será integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;
II - um representante:
a) do Conselho Federal de Medicina - CFM;
b) da Associação Médica Brasileira - AMB;
c) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d) da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos - ABTO;
e) das Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos - CNCDO das Regiões Sul e Sudeste do Brasil;
f) das Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos - CNCDO das Regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil; e
g) das Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos - CNCDO da Região Nordeste do Brasil.
§ 2º A seleção dos representantes das Centrais Estaduais de Transplantes - CNCDO será realizada mediante processo eletivo entre seus pares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.807/GM, de 2 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 10 de agosto de 2006, seção 1, página 32.