Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3063, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Constitui Grupo de Trabalho na área de atuação da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado do Amazonas – CORE/AM.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição, tendo em vista proposta do Presidente da Fundação Nacional de Saúde e os entendimentos mantidos com lideranças indígenas, a Fundação Nacional do Índio e o governo do Estado do Amazonas, e

Considerando a necessidade de imprimir maior eficiência às ações desenvolvidas para a promoção da saúde dos povos indígenas no Estado do Amazonas;

Considerando que, para esse propósito, é imprescindível a realização de estudo prévio da atual situação da saúde dos povos indígenas da região, com a conseqüente elaboração de proposições para solucionar eventuais deficiências na atenção que lhes é prestada; e

Considerando que tal providência deve ser desenvolvida com a participação da comunidade interessada e das instituições públicas com responsabilidade na assistência aos povos indígenas, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, na área de atuação da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado do Amazonas – CORE/AM, desempenhar as seguintes atividades, relacionadas à saúde indígena:

I - identificar eventuais óbices à atuação da CORE/AM e dos Distritos Sanitários Indígenas – DSEIS, com indicação de suas causas;

II - diagnosticar a atual situação de saúde da população;

III - levantar a execução dos programas e projetos desenvolvidos diretamente pela FUNASA ou descentralizados mediante convênio; e

IV - elaborar propostas para a solução das deficiências detectadas.

Art. 2º O Grupo será constituído por um representante indicado dos Povos Indígenas do Amazonas e de cada uma das seguintes instituições:

I - Ministério da Saúde;

II - Fundação Nacional de Saúde;

III - Fundação Nacional do Índio; e

IV - Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.

§ 1º A indicação de representante, na forma deste artigo, importa, de plano, sua designação para integrar o Grupo, condição assim reconhecida em apostila declaratória expedida pelo seu Coordenador.

§ 2º O Grupo será dirigido pelo Coordenador Regional da FUNASA, no Estado do Amazonas.

§ 3º A FUNASA exercerá a supervisão das atividades do Grupo.

Art. 3º O Grupo encaminhará ao Ministro da Saúde, no prazo de cento e vinte dias, relatório dos trabalhos desenvolvidos, com indicação das propostas para solução das questões identificadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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