Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao
custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que incorporou
recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado de Sergipe, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico
e das Equipes de Suporte Avançado do componente pré-hospitalar
móvel do - SAMU 192 do Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao
custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU
192 do Estado de Sergipe, conforme descrito a seguir:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para
o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, sem onerar os respectivos tetos
financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média
e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 –
Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.