Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM de 16 de março de 2006. que institui a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006. publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redaçaõ:
"Art. 2º ....................................................................................
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; (NR).
........................................................................................
XIX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul -
(UFRS)" (NR).
XX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - (UFRS) (Retificação dada pelo DOU Nº 50 de 13.03.2008, seção 1, pág 51)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.