Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA Nº 672, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Altera a redação da Portaria Conjunta nº 174/MS/ANVISA, de 23 de fevereiro de 2000, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Conjunta/MS/ANVISA nº 174 de 23 de fevereiro de 2000, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA, resolvem:

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta/MS/ANVISA nº 174, de 23 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2000, Seção 1, pág. 23, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo III - Da Composição

"Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................

II - 1 (um) Representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Diretor-Presidente da Anvisa

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