Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 13, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Vitória, no Estado do Espírito Santo; Garanhuns e Itambé, no Estado de Pernambuco; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; e do Estado de Minas Gerais, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções nº 665, de 3 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo; nº 1.180, de 12 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e as Deliberações nº 399, de 8 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 25 de outubro e 13 de dezembro de 2007; resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios Vitória - ES; Garanhuns e Itambé - PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Men-des, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios de Vitória - ES; Garanhuns e Itambé - PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes;

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I -10.301.1214.0589 -Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 -Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais;

X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;

XI - 10.304.1289.0990 -Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e

XIII - 10.304.1289.6134 -Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES (Valores anuais em R$) Código: 320530 UF: ES

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL
PA B Assistência Componente Fixo 4.756.275,00 - 13.329.896,00
Componente Variável 4.640.704,00 - -
População própria - 3.350.178,60 9.472.070,00
MAC Assistência População referenciada - 554.367,24 -
Outros recursos, ajustes e incentivos 105.600,00 - -
Total da PPI assistencial - - -
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - - -
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores - - -
Recursos alocados em outras UF - - -
Total do MAC alocado no FMS - - -
Assistência Farmacêutica Componente básico 1.149.309,20 - 660.000,00
Componente básico repassadoao FES - - -
Componente estratégico - - -
Componente excepcional - - -
Vigilância emSaúde Vigilância Epidemiológica eAmbiental 1.784.919,17 - 4.860.200,00
Vigilância Sanitária 98.980,48 - -
Gestão - - 68.707.678,00
Total FMS 12.535.787,85 3.904.545,84 97.029.844,00

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO II

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS-PE (Valores anuais em R$) CÓD.: 260600 UF: PE Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL
PA B Componente Fixo 1.928.295,00 - 1.550.000,00
Assistência Componente Variável 3.450.644,00 - -
MAC Assistência População própria 4.482.038,00 - -
População referenciada 5.898.772,78 - -
Outros recursos, ajustes e incentivos 1.806.545,78 - -
Total da PPI assistencial 12.187.356,36 - 3.530.000,00
Recursos transferidos ao Fundo Estadual 4.332.095,75 - -
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores 0,00 - -
Recursos alocados em outras UF 0,00 - -
Total do MAC alocado no FMS 7.855.260,61 - 3.530.000,00
Assistência Farmacêutica Componente básico 464.406,36 - 1.126.000,00
Componente básico repassado aoFES 0,00 - -
Componente estratégico 0,00 - -
Componente excepcional 0,00 - -
Vigilância emSaúde Vigilância Epidemiológica eAmbiental 490.432,77 - 150.000,00
Vigilância Sanitária 40.050,64 - -
Gestão - - 34.388,91
Total FMS 14.229.089,38 - 6.390.388,91

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE (Valores anuais em R$) CÓD.: 260765 UF: PE

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL
PAB Assistência Componente Fixo 532.845,00 - 532.857,96
Componente Variável 1.509.016,00 - 1.081.863,14
MAC Assistência População própria 641.210,37 - -
População referenciada 100,00 - -
Outros recursos, ajustes e incentivos 126.839,82 - -
Total da PPI assistencial 768.150,19 - 269.120,18
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 0,00 - -
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores 0,00 - -
Recursos alocados em outras UF 0,00 - -
Total do MAC alocado no FMS 768.150,19 - 269.120,18
Assistência Farmacêutica Componente básico 132.343,44 35.441,00 430.592,30
Componente básico repassado aoFES 0,00 - -
Componente estratégico 0,00 - 80.736,06
Componente excepcional 0,00 - 26.912,02
Vigilância emSaúde Vigilância Epidemiológica eAmbiental 95.692,47 - 172.236,92
Vigilância Sanitária 11.196,38 - 43.059,23
Gestão - - 53.824,04
Total FMS 3.049.243,48 35.441,00 2.691.201,85

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

*Ver Anexos IV e V a esta Portaria no DOU de 09.01.2008, seção I, páginas 57 e 58.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde