Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Tripartite para o monitoramento da implantação e implementação das disposições previstas na Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Gestão da Atenção à Saúde para os Povos Indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, comoGestor do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no Ministério da Saúde, e a regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas;

Considerando que a referida Portaria prevê a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite - GT Tripartite para o desenvolvimento do trabalho de monitoramento da implantação e implementação da regulamentação de que trata a mesma Portaria, com a participação de representantes de instâncias do controle social indígena, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Tripartite para o monitoramento da implantação e implementação da regulamentação da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, com as seguintes atribuições e competências:

I - monitorar o processo da implantação e implementação das disposições da Portaria nº 2.656/GM, de 2007;

II - articular áreas, programas e políticas no Ministério da Saúde, na Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, nas Secretarias Estaduais de Saúde e nas Secretarias Municipais de Saúde para atuação conjunta e qualificada no contexto da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no âmbito do SUS;

III - estabelecer estratégias de atuação, aproximação, intercâmbio e articulação interna e externa no Ministério da Saúde, objetivando a formação de parcerias de cooperação técnica integradas, construtivas e orientadoras, em consonância com a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; e

IV - fomentar a criação de câmaras ou comissões técnicas de Saúde Indígena de assessoramento e acompanhamento da Política de Atenção à Saúde Indígena nas comissões intergestoras.

Art. 2º Estabelecer que o Grupo de Trabalho Tripartite, instituído por esta Portaria seja composto por representantes das seguintes instâncias:

I - Ministério da Saúde:

a) quatro representantes da Fundação Nacional de Saúde FUNASA, sendo:

1 um representante do Departamento de Saúde Indígena DESAI;

2 um representante dos Chefes de Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI;

3 um representante do Departamento de Engenharia e Saúde Pública - DENSP;

4 um representante das Coordenações Regionais da FUNASA - CORE;

b) quatro representantes da Secretaria de Atenção à Saúde SAS, sendo:

1 um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES;

2 um representante do Departamento de Atenção Básica DAB;

3 um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;

4 um representante do Departamento de Atenção Especializada - DAE;

c) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde SVS:

1. Departamento de Análise de Situação de Saúde -DASIS;

d) Um representante da Secretaria-Executiva - SE:

I. Departamento de Apoio à Descentralização - DAD;

II - um representante do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e

V - um representante do Ministério da Justiça:

1. Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ.

Parágrafo único. O GT definirá, a partir de sua instituição, suas normas de funcionamento e rotinas de trabalho, compondo o respectivo Plano de Trabalho que contenha produtos, metas e prazos.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saude do Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saude, por meio do Departamento de Saúde Indígena, por meio de seus respectivos representantes, serão responsáveis pela coordenação técnica e administrativa necessária ao desenvolvimento dos trabalhos do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde