Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 25, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

Exclui os Municípios de Novo Hamburgo (RS), de Nova Olinda do Norte (AM) e de Nova Brescia (RS), do Anexo da Portaria nº 3.228/GM, de 21 de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo à Portaria nº 3.228/GM, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 75, os seguintes Municípios:

I - Novo Hamburgo (RS) por estar com o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde bloqueado, conforme à Portaria nº 28/SVS/MS, de 6 de julho de 2006;

II - Nova Olinda do Norte (AM) e Nova Brescia (RS), excluídos do processo de pagamento por não serem certificados para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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