Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 81, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para ações contingenciais de leishmaniose visceral.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e

Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que se refere à contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Art. 3º Os gestores estaduais e/ou municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual -EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular automática, dos valores para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF INSTITUIÇÃO TOTAL
CE SES/CE 150.000,00
CE SMS/Fortaleza 400.000,00
CE SMS/Juazeiro do Norte 250.000,00
CE SMS/Barbalha 150.000,00
DF SES/DF 200.000,00
MA SMS/Caxias 90.000,00
MA SMS/Codó 60.000,00
MA SMS/Imperatriz 60.000,00
MA SMS/São Luis 120.000,00
MA SMS/São José de Ribamar 60.000,00
MA S M S / Ti m o n 60.000,00
PA SMS/Cametá 50.000,00
PA SMS/Barcarena 50.000,00
PA SMS/Moju 50.000,00
PA SMS/Mocajuba 50.000,00
PA SMS/Tomé-Açu 50.000,00
PA SMS/Baião 50.000,00
PA SMS/Santarém 50.000,00
PE SES/PE 200.000,00
PI SES/PI 500.000,00
RJ SES/RJ 100.000,00
TO SES/TO 400.000,00
TOTAL 3.150.000,00
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