Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 85, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Certifica Municípios do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2008.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ESTADO: PERNAMBUCO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
26 PE 2 98.940 8.502.603 26.685.704,41 7.451.368,64 3.459.781,80 10.911.150,44 620.947,39

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TO CONTRA
TAL (R$) PARTIDA (R$)
260730 Ipubi 24.381 43.885,80 11.702,88 55.588,68 16.676,60 72.265,28 4.632,39
261080 Pedra 20.710 37.278,00 9.940,80 47.218,80 14.165,64 61.384,44 3.934,90
261270 Santa Maria do Cambucá 11 . 9 7 8 21.560,40 5.749,44 27.309,84 8.192,95 35.502,79 2.275,82
261618 Vertente do Lério 8.508 15.314,40 4.083,84 19.398,24 5.819,47 25.217,71 1.616,52
TOTAIS 65.577 11 8 . 0 3 8 , 6 0 31.476,96 149.515,56 44.854,66 194.370,22 12.459,63
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