Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as Deliberações/Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve::

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

Município Código Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação
Chapecó (SC) 4204202 2626071 CEO Centro Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Chapecó 132/GM, de 08 de março de 2005

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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