Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, para aquisição e distribuição de medicamentosde dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/ Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;e
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajustedos valores repassados no primeiro trimestre de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2007.
Art. 2º Para o Estado do Acre não foi aplicado o desconto integral relativo ao interferon peguilado, conforme Portaria nº 1.321/GM, de 2007, restando pendências para acertos em próximos encontros de contas.
Art. 3º Para o Estado do Amapá, além do desconto das parcelas atuais, também foi aplicado as diferenças das parcelas relativas às Portarias nº 1.684/GM e 2.536/GM, de 2007, nos valores de R$ 5.123,82 (cinco mil cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), e R$ 45.448,38 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), respectivamente.
Art. 4º Para o Estado do Paraná, foi acrescido o valor de R$ 80,01 (R$ 26,67 mensais) relativos a diferenças apuradas no encontro de contas anterior, Portaria nº 2.536/GM.
Art. 5º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Anexo Republicado no DOU Nº 36 de 22/02/2008, seção 1, pág. 35)
* Estado do Acre = 9, 10 e 11/30