Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 241, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de 34 Municípios do Estado de Tocantins homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e na Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB nº 112, de 14 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 21 de junho, 30 de agosto e 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Abreulândia, Angico, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Esperantina, Fortaleza do Tabocão, Ipueiras, Itapiratins, Juarina, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Novo Jardim, Palmeirante, Pau D'Arco, Pugmil, Recursolândia, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Sampaio, Sandolândia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, Tupirama e Tupiratins, no Estado de Tocantins.

Art. 2º Publicar, os Termos dos Limites Financeiros Globais, constantes do Anexo, dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, Anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção a Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.20AB -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de Vigilância Sanitária; e

XII -10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes,Tecidos, Células e Órgão Humanos - Nacional.; e

XIII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 34 MUNICÍPIOS DO TOCANTINS

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASS FARMAC VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE MUNICÍPIO Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. referenciada- Outros rec, ajust e incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p FNS p/ pgto a /prest Rec aloc em outras UF Tot MAC alocado no FMS Comp básico Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão Total
170025 Abreulândia FED 39.480,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.603,52 14.941,28 4.445,95 0,00 236.766,75
EST - - - - - - - - - - - - - - 33.690,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - 564.346,58
Abreulândia Total 39.480,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.603,52 14.941,28 4.445,95 0,00 834.803,33
170105 Angico FED 44.130,00 190.044,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.850,88 15.806,72 4.501,75 0,00 265.333,35
EST - - - - - - - - - - - - - - 14.400,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - 542.562,96
Angico Total 44.130,00 190.044,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.850,88 15.806,72 4.501,75 0,00 822.296,31
170307 Barra do Ouro FED 56.640,00 307.992,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.804,44 19.045,96 4.590,20 0,00 402.072,60
EST - - - - - - - - - - - - - - 133.222,80
MUN - - - - - - - - - - - - - - 924.195,48

 

Barra do Ouro Total 56.640,00 307.992,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.804,44 19.045,96 4.590,20 0,00 1.459.490,88
170320 Bernardo Sayão FED 118.575,00 328.740,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.407,20 20.752,92 4.689,50 0,00 490.164,62
EST - - - - - - 83.841,60
MUN - - - - - - 568.312,69
Bernardo Sayão Total 118.575,00 328.740,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.407,20 20.752,92 4.689,50 0,00 1.142.318,91
170625 Crixás do Tocantins FED 26.865,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.556,00 11 . 1 4 3 , 8 8 4.360,75 0,00 210.305,63
EST - - - - - - 93.162,00
MUN - - - - - - 477.708,00
Crixás do Tocantins Total 26.865,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.556,00 11 . 1 4 3 , 8 8 4.360,75 0,00 781.175,63
170650 Darcinópolis FED 84.120,00 210.792,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.441,52 21.025,24 5.969,70 0,00 339.348,46
EST - - - - - - 67.830,00
MUN - - - - - - 467.937,24
Darcinópolis Total 84.120,00 210.792,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.441,52 21.025,24 5.969,70 0,00 8 7 5 . 11 5 , 7 0
170740 Esperantina FED 158.070,00 273.036,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.402,64 46.377,40 5.166,65 0,00 515.052,69
EST - - - - - - 144.891,60
MUN - - - - - - 169.021,08
Esperantina Total 158.070,00 273.036,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.402,64 46.377,40 5.166,65 0,00 828.965,37
170825 Fortaleza do Tabocão FED 43.305,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.666,12 12.966,96 4.490,40 0,00 253.556,48
EST - - - - - - 92.430,00
MUN - - - - - - 198.460,00
Fortaleza do Tabocão To t a l 43.305,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.666,12 12.966,96 4.490,40 0,00 544.446,48
170980 Ipueiras FED 18.240,00 148.548,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.407,24 8.169,44 4.323,00 0,00 183.687,68
EST - - - - - - 75.234,00
MUN - - - - - - 125.357,00
Ipueiras Total 18.240,00 148.548,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.407,24 8.169,44 4.323,00 0,00 384.278,68
170980 Itapiratins FED 54.195,00 203.876,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.943,92 16.788,64 4.570,95 0,00 292.374,51
EST - - - - - - 149.568,00
MUN - - - - - - 488.576,81
Itapiratins Total 54.195,00 203.876,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.943,92 16.788,64 4.570,95 0,00 930.519,32
171180 Juarina FED 40.020,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.404,04 11 . 7 2 5 , 5 2 4.472,60 0,00 248.750,16
EST - - - - - - 11 0 . 5 6 8 , 0 0
MUN - - - - - - 127.200,00
Juarina Total 40.020,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.404,04 11 . 7 2 5 , 5 2 4.472,60 0,00 486.518,16
171200 Lajeado FED 52.695,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 0 6 9 , 7 6 20.165,36 4.547,40 0,00 271.605,52
EST - - - - - - 155.251,20
MUN - - - - - - 486.755,34
Lajeado Total 52.695,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 0 6 9 , 7 6 20.165,36 4.547,40 0,00 913.612,06
171215 Lavandeira FED 18.330,00 155.464,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.560,48 7.851,44 4.327,10 0,00 190.533,02
EST - - - - - - 102.798,00
MUN - - - - - - 559.056,82
Lavandeira Total 18.330,00 155.464,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.560,48 7.851,44 4.327,10 0,00 852.387,84
171240 Lizarda FED 52.605,00 307.992,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.653,48 23.795,64 4.569,80 0,00 402.615,92
EST - - - - - - 82.720,80
MUN - - - - - - 580.344,34
Lizarda Total 52.605,00 307.992,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.653,48 23.795,64 4.569,80 0,00 1.065.681,06
171245 Luzinópolis FED 37.320,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.490,60 13.188,36 4.451,75 0,00 239.662,71
EST - - - - - - 65.430,00
MUN - - - - - - 535.648,45
Luzinópolis Total 37.320,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.490,60 13.188,36 4.451,75 0,00 840.741,16
171270 Mateiros FED 29.295,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.772,20 23.878,44 4.398,55 0,00 226.724,19
EST - - - - - - 35.178,00
MUN - - - - - - 506.447,86
Mateiros Total 29.295,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.772,20 23.878,44 4.398,55 0,00 768.350,05
171370 Monte Santo do Tocantins FED 31.920,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.163,88 12.566,24 4.401,65 0,00 225.347,77
EST - - - - - - 95.194,80
MUN - - - - - - 494.073,70
Monte Santo do Tocantins Total 31.920,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.163,88 12.566,24 4.401,65 0,00 814.616,27
171395 Muricilândia FED 50.100,00 190.044,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.946,56 23.729,64 4.474,60 0,00 278.294,80
EST - - - - - - 180.243,60
MUN - - - - - - 264.969,36
Muricilândia Total 50.100,00 190.044,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.946,56 23.729,64 4.474,60 0,00 723.507,76
171525 Novo Jardim FED 39.255,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.976,48 12.028,36 4.465,20 0,00 234.021,04
EST - - - - - - 24.546,00
MUN - - - - - - 673.969,20
Novo Jardim Total 39.255,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.976,48 12.028,36 4.465,20 0,00 932.536,24
171570 Palmeirante FED 64.755,00 203.876,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.644,72 18.903,44 4.580,85 0,00 305.760,01
EST - - - - - - 58.386,00
MUN - - - - - - 599.178,83
Palmeirante Total 64.755,00 203.876,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.644,72 18.903,44 4.580,85 0,00 963.324,84
171630 Pau D'Arco FED 75.495,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.947,72 18.700,96 4.682,80 0,00 278.206,48
EST - - - - - - 125.023,20
MUN - - - - - - 617.772,24
Pau D'Arco Total 75.495,00 162.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.947,72 18.700,96 4.682,80 0,00 1.021.001,92
171845 Pugmil FED 40.035,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.784,60 15.173,12 4.467,20 0,00 244.671,92
EST - - - - - - 31.290,00
MUN - - - - - - 550.878,65
Pugmil Total 40.035,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.784,60 15.173,12 4.467,20 0,00 826.840,57
171850 Recursolândia FED 66.240,00 196.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.246,56 16.881,04 4.593,85 0,00 297.921,45
EST - - - - - - -
MUN - - - - - 697.515,60
Recursolândia Total 66.240,00 196.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.246,56 16.881,04 4.593,85 0,00 995.437,05
171865 Rio da Conceição FED 22.965,00 155.464,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.127,36 7.822,64 4.354,05 0,00 195.733,05
EST - - - - - - 72.474,00
MUN - - - 0,00 - - - 550.878,65
Rio da Conceição Total 22.965,00 155.464,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.127,36 7.822,64 4.354,05 0,00 819.085,70
171870 Rio dos Bois FED 51.435,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.608,40 12.697,52 4.486,15 0,00 247.523,07
EST - - - - - - 156.084,00
MUN - - - - - - 159.849,72
Rio dos Bois Total 51.435,00 169.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.608,40 12.697,52 4.486,15 0,00 563.456,79
171880 Sampaio FED 39.120,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.816,00 11 . 6 3 9 , 8 0 4.460,65 0,00 241.248,45
EST - - - - - - 24.246,00
MUN - - - - - - 524.044,44
Sampaio Total 39.120,00 176.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.816,00 11.639,80 4.460,65 0,00 789.538,89
171884 Sandolândia FED 66.390,00 360.476,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.215,36 19.837,80 4.579,70 0,00 464.498,86
EST - - - - - 45.936,00
MUN - - - - - 657.615,88
Sandolândia Total 66.390,00 360.476,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.215,36 19.837,80 4.579,70 0,00 1.168.050,74
171888 Santa Maria do Tocantins FED 37.545,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.811,24 12.613,28 4.452,80 0,00 246.550,32
EST - - - - - - 89.856,00
MUN - - - - 0,00 664.095,80
Santa Maria do Tocantins Total 37.545,00 183.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.811,24 12.613,28 4.452,80 0,00 1.000.502,12
 

1.810.725,00

7.176.568,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.922,80 579.865,16 155.411,80 0,00 29.428.930,23

RESUMO DO TLFG POR ORIGEM DE RECURSO

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: agosto de 2007 para o Bloco PAB Assistência; Setembro de 2007 para os demais Blocos. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: agosto de 2007 para o Bloco PAB Assistência; Setembro de 2007 para os demais Blocos.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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