Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004,
que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados
a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados
para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com
HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0035 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de São Paulo.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de
2008, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes do
Anexo à Portaria nº 431/GM, de 26 de fevereiro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2007, Seção
1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
ANEXO
(Efeitos financeiros cessados pela PRT GM/MS nº 451 de 05.03.2009)