Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 389, DE 3 DE MARÇO DE 2008 (*)

Redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e entre suas diretrizes, no art. 2º, item II, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde SIA/SUS; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 308, de 10 de maio de 2007, que alterou os valores dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual -AASI constantes do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva devem garantir o atendimento integral ao paciente que compreendem avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e reposição de molde auricular e de AASI.

§ 2º Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e respectivos parâmetros, previstos na Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que, após avaliação diagnóstica, não necessitaram de AASI.

§ 3º Constam relacionados no Anexo a esta Portaria os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva a Média Complexidade, com o código de Serviço/Classificação 027/001, e na Alta Complexidade, com o código de Serviço/Classificação 027/002, habilitados, até a presente data.

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, sejam disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que a distribuição dos limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria poderá ser alterada por determinação das Comissões Intergestores Bipartite Estaduais, em função da complexidade dos serviços e respectiva abrangência, desde que respeitados os limites físico e financeiro total da unidade federada.

Art. 4º Determinar que, a cada habilitação de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade e Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, seja publicada o limite físico e financeiro a ser acrescido ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios em Gestão Plena do Sistema.

Art. 5º Definir que, quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerará o limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS adote medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Estado/Município Gestão Média Comp. (MC) Nº de pacientes para protetiza- Recurso financeiro
Alta Comp.(AC) ção/mês (mensal)
AL ARAPIRACA M AC 82 124.555,40
AL MACEIÓ M AC 82 124.555,40
AL Gestão Estadual E AC 20 30.565,75
Total AL 184 279.676,55
BA FEIRA DE SANTANA M MC 69 102.118,47
BA LAURO DE FREITAS M MC 69 102.118,47
BA SALVADOR M AC 230 355.116,17
BA Gestão Estadual E 0 0,00
Total BA 368 559.353,11
CE C A S C AV E L M MC 43 65.765,53
CE JUAZEIRO DO NORTE M MC 96 145.376,43
CE SOBRAL M MC 48 72.688,21
CE F O RTA L E Z A M AC 134 204.219,27
CE FORTALEZA M MC 139 211.141,96
CE Gestão Estadual E 0 0,00
Total CE 460 699.191,40
DF Gestão Estadual E 115 177.558,09
TOTAL DF 115 177.558,09
ES Gestão Estadual E AC 115 177.558,09
TOTAL ES 115 177.558,09
GO GOIANIA M AC 11 5 177.558,09
GO GOIANIA M MC 46 68.078,98
GO Gestão Estadual AC 115 177.558,09
TOTAL GO 276 423.195,16
MA SÃO LUIS M AC 115 177.558,09
MA IMPERATRIZ M AC 115 177.558,09
MA Gestão Estadual E 0 0,00
TOTAL MA 230 355.116,18
MG ALFENAS M AC 11 5 177.558,09
MG BELO HORIZONTE M AC 230 355.116,18
MG GOVERNADOR VALADARES M AC 115 177.558,09
MG JUIZ DE FORA M AC 115 177.558,09
MG MONTES CLAROS M AC 115 177558,09
MG PATOS DE MINAS M MC 69 102.118,47
MG PONTE NOVA M MC 69 102.118,47
MG TEÓFILO OTONI M MC 69 102.118,47
MG UBERLÂNDIA M AC 11 5 177.558,09
MG Gestão Estadual E AC 115 177.558,09
MG Gestão Estadual E MC 138 204.236,94
MG Total Gestão Estadual E AC 253 381.795,03
TOTAL MG 1265 1.931.057,07
MS CAMPO GRANDE M AC 184 279.676,56
MS Gestão Estadual E 0 0,00
TOTAL MS 184 279.676,56
MT Gestão Estadual E AC 115 177.558,09
TOTAL MT 115 177.558,09
PB JOÃO PESSOA M AC 115 177.558,09
PB SOUZA M AC 23 34.039,49
PB CAJAZEIRAS M AC 46 68.078,98
PB Gestão Estadual 0 0,00
TOTAL PB 184 279.676,56
PA BELÉM M AC 11 5 177.558,09
TOTAL PA 115 177.558,09
PR APUCARANA M MC 11 15.785,00
PR CURITIBA M AC 134 206.343,44
PR CURITIBA M MC 48 72.253,76
PR FOZ DO IGUAÇU M MC 14 20.090,71
PR FRANCISCO BELTRÃO M MC 17 24.765,80
PR LONDRINA M AC 46 71.646,88
PR LONDRINA M MC 25 36.823,83
PR MARINGÁ M AC 53 82.356,84
PR MARINGÁ M MC 39 58.035,34
PR Gestão Estadual E AC 182 280.708,96
PR Gestão Estadual E MC 74 110.228,60
PR Total Gestão Estadual E 256 390.937,56
TOTAL PR 643 979.039,16
PE CARUARU M MC 69 102.118,47
PE PETROLINA M MC 69 102.118,47
PE Gestão Estadual E AC 230 355.116,17
TOTAL PE 368 559.353,11
PI TERESINA M MC 69 102.118,47
PI TERESINA M AC 46 71.023,23
PI Gestão Estadual E 0 0,00
TOTAL PI 115 173.141,70
RJ BARRA MANSA M AC 115 177.558,09
RJ DUQUE DE CAXIAS M MC 345 532.674,26
RJ RIO DE JANEIRO M MC 69 102.118,47
RJ RIO DE JANEIRO M AC 115 177.558,09
RJ Gestão Estadual E MC 207 306.355,41
TOTAL RJ 851 1.296.264,32
RN CAICO M MC 35 51.059,23
RN N ATA L M AC 38 59.186,03
RN Gestão Estadual E MC 35 51.059,23
RN Gestão Estadual E AC 76 118.372,06
RN Total Gestão Estadual E 111 169.431,29
TOTAL RN 184 279.676,55
RS CANOAS M AC 11 5 177.558,09
RS PORTO ALEGRE M AC 230 355.116,18
RS Gestão Estadual E MC 276 408.473,88
TOTAL RS 621 941.148,15
RO Gestão Estadual E AC 115 177.558,08
TOTAL RO 115 177.558,08
SC CHAPECÓ M MC 33 50.564,68
SC I TA J A Í M MC 59 89.235,65
SC JARAGUÁ DO SUL M MC 26 39.988,71
SC JOINVILLE M AC 66 100.808,58
SC Gestão Estadual E MC 80 121.036,56
SC Gestão Estadual E AC 104 157.718,94
SC Total Gestão Estadual E 184 278.755,50
TOTAL SC 368 559.353,12
SE ARACAJU M AC 11 5 177.558,09
SE Gestão Estadual E 0 0,00
TOTAL SE 115 177.558,09
SP CAMPINAS M AC 78 130.498,71
SP FRANCA M AC 39 80.895,59
SP JUNDIAÍ M AC 11 0 171.198,71
SP RIBEIRÃO PIRES M AC 78 130.498,71
SP S A N TO S M AC 100 158.479,96
SP SÃO PAULO M AC 93 149.576,84
SP SÃO PAULO M MC 216 324.257,33
SP SOROCABA M AC 92 148.304,96
SP Gestão Estadual E AC 1632 2.408.221,38
SP Gestão Estadual E MC 45 73.701,29
SP Total Gestão Estadual E 1677 2.481.922,67
TOTAL SP 2483 3.775.633,48
TO Gestão Estadual E AC 115 177.558,09
TOTAL TO 115 177.558,09
TOTAL GERAL (mensal) 14.613.458,80
TOTAL GERAL (anual) 175.361.505,60

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 43, de 4 -3-2008, Seção 1, página 42, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde