Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 455 DE 11 DE MARÇO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE) destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE)no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único.  Para o primeiro mês, competência janeiro de 2008, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL(R$)

CE

230190

Barbalha/CE

20.000,00

TOTAL

20.000,00

ANEXO II

UF CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR 1º MÊS (R$)

CE

230190

Barbalha/CE

40.000,00

TOTAL

40.000,00

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