Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 489, DE 13 DE MARÇO DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Resolução nº 007/SES/MS, de 12 de fevereiro de 2008, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao custeio dos medicamentos usados noâmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS.

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE.0054 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
SIGLA COD COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$
U.F U . F. MUNIC
MS 50 00203 Água Clara 13.181 54.042,10
MS 50 00252 Alcinópolis 4.299 17.625,90
MS 50 00609 Amambaí 33.396 136.923,60
MS 50 00708 Anastácio 22.382 91.766,20
MS 50 00807 Anaurilândia 8.380 34.358,00
MS 50 00856 Angélica 7.253 29.737,30
MS 50 00906 Antônio João 8.318 34.103,80
MS 50 01003 Aparecida do Taboado 19.823 81.274,30
MS 50 0 11 0 2 Aquidauana 44.904 184.106,40
MS 50 01243 Aral Moreira 9.224 37.818,40
MS 50 01508 Bandeirantes 5.843 23.956,30
MS 50 01904 Bataguassu 18.679 76.583,90
MS 50 02001 Batayporã 10.559 43.291,90
MS 50 02100 Bela Vista 22.912 93.939,20
MS 50 02159 Bodoquena 8.201 33.624,10
MS 50 02209 Bonito 17.275 70.827,50
MS 50 02308 Brasilândia 12.154 49.831,40
MS 50 02407 Caarapó 22.705 93.090,50
MS 50 02605 Camapuã 13.193 54.091,30
MS 50 02704 Campo Grande 724.638 2.971.015,80
MS 50 02803 Caracol 5.095 20.889,50
MS 50 02902 Cassilândia 20.934 85.829,40
MS 50 02951 Chapadão do Sul 16.194 66.395,40
MS 50 03108 C o rg u i n h o 4.176 17.121,60
MS 50 03157 Coronel Sapucaia 13.912 57.039,20
MS 50 03207 Corumbá 96.343 395.006,30
MS 50 03256 Costa Rica 18.273 74.919,30
MS 50 03306 Coxim 31.797 130.367,70
MS 50 03454 Deodápolis 11 . 2 6 3 46.178,30
MS 50 03488 Dois Irmãos do Buriti 9.336 38.277,60
MS 50 03504 Douradina 4.900 20.090,00
MS 50 03702 Dourados 182.747 749.262,70
MS 50 03751 Eldorado 11 . 9 4 7 48.982,70
MS 50 03801 Fátima do Sul 18.873 77.379,30
MS 50 03900 Figueirão 3.280 13.448,00
MS 50 04007 Glória de Dourados 9.646 39.548,60
MS 50 04106 Guia Lopes da Laguna 10.182 41.746,20
MS 50 04304 Iguatemi 14.624 59.958,40
MS 50 04403 Inocência 7.339 30.089,90
MS 50 04502 Itaporã 18.525 75.952,50
MS 50 04601 Itaquiraí 16.919 69.367,90
MS 50 04700 Ivinhema 20.583 84.390,30
MS 50 04809 Japorã 7.362 30.184,20
MS 50 04908 Jaraguari 5.657 23.193,70
MS 50 05004 Jardim 23.295 95.509,50
MS 50 05103 Jateí 3.808 15.612,80
MS 50 05152 Juti 5.358 21.967,80
MS 50 05202 Ladário 17.918 73.463,80
MS 50 05251 Laguna Carapã 5.813 23.833,30
MS 50 05400 Maracaju 30.924 126.788,40
MS 50 05608 Miranda 23.026 94.406,60
MS 50 05681 Mundo Novo 15.968 65.468,80
MS 50 05707 Naviraí 43.404 177.956,40
MS 50 05806 Nioaque 15.128 62.024,80
MS 50 06002 Nova Alvorada do Sul 12.121 49.696,10
MS 50 06200 Nova Andradina 43.508 178.382,80
MS 50 06259 Novo Horizonte do Sul 4.967 20.364,70
MS 50 06309 Paranaíba 38.692 158.637,20
MS 50 06358 Paranhos 11 . 1 0 1 45.514,10
MS 50 06408 Pedro Gomes 8.330 34.153,00
MS 50 06606 Ponta Porã 72.206 296.044,60
MS 50 06903 Porto Murtinho 14.828 60.794,80
MS 50 07109 Ribas do Rio Pardo 19.101 78.314,10
MS 50 07208 Rio Brilhante 26.560 108.896,00
MS 50 07307 Rio Negro 4.957 20.323,70
MS 50 07406 Rio Verde de Mato Grosso 18.586 76.202,60
MS 50 07505 Rochedo 4.327 17.740,70
MS 50 07554 Santa Rita do Pardo 7.162 29.364,20
MS 50 07695 São Gabriel do Oeste 21.052 86.313,20
MS 50 07802 Selvíria 6.343 26.006,30
MS 50 07703 Sete Quedas 10.659 43.701,90
MS 50 07901 Sidrolândia 38.139 156.369,90
MS 50 07935 Sonora 12.754 52.291,40
MS 50 07950 Tacuru 9.271 3 8 . 0 11 , 1 0
MS 50 07976 Ta q u a r u s s u 3.112 12.759,20
MS 50 08008 Te r e n o s 14.391 59.003,10
MS 50 08305 Três Lagoas 85.376 350.041,60
MS 50 08404 Vi c e n t i n a 5.610 23.001,00
MS TO TA L 2.265.021 9.286.586,10
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde