Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 570, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Aprova adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nº 25000.027516/2008-98; nº 25000.027508/2008-41; nº 25000.011188/2008-16; nº 25000.014791/2008-41; nº 25000.225195/2007-12; nº 25000.02751/2008-32; nº 25000.178819/2007-97; nº 25000.219232/2007-45; nº 25000.027515/2008-43; nº 25000.017463/200805; e nº 25000.027509/2008-96, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos à título de implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil, em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando der início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE Município UF
01 290600 CAMPO FORMOSO BA
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
02 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO
MANUTENÇÃO I M P L A N TA Ç Ã O
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
03 320530 VITÓRIA ES
MANUTENÇÃO I M P L A N TA Ç Ã O
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
04 320320 LINHARES ES
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
05 500620 NOVA ANDRADINA MS
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
06 260680 IGARASSU PE
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
07 431640 ROSÁRIO DO SUL RS
MANUTENÇÃO I M PLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
08 110002 ARIQUEMES RO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
09 420240 BLUMENAU SC
MANUTENÇÃO I M P LANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Nº- Cód IBGE Município UF
10 350650 BIRIGUI SP
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
11 352250 ITAPEVI SP
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00
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