Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 641, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Deliberação nº 443 -CIB/RJ, de 14 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro - CIB/RJ.

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0033 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
SIGLA COD COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO R$
U.F U.F. MUNIC
RJ 33 00100 Angra dos Reis 149.395 612.519,50
RJ 33 00159 Aperibé 8.820 36.162,00
RJ 33 00209 Araruama 98.312 403.079,20
RJ 33 00225 Areal 11 . 0 4 9 45.300,90
RJ 33 00233 Armação dos Búzios 24.560 100.696,00
RJ 33 00258 Arraial do Cabo 25.248 103.516,80
RJ 33 00308 Barra do Piraí 96.369 395.112,90
RJ 33 00407 Barra Mansa 175.315 718.791,50
RJ 33 00456 Belford Roxo 480.555 1.970.275,50
RJ 33 00506 Bom Jardim 22.857 93.713,70
RJ 33 00605 Bom Jesus do Itabapoana 33.834 138.719,40
RJ 33 00704 Cabo Frio 162.191 664.983,10
RJ 33 00803 Cachoeiras de Macacu 53.037 217.451,70
RJ 33 00902 Cambuci 14.404 59.056,40
RJ 33 01009 Campos dos Goytacazes 426.154 1.747.231,40
RJ 33 01108 Cantagalo 19.774 81.073,40
RJ 33 00936 Carapebus 10.677 43.775,70
RJ 33 01157 Cardoso Moreira 12.199 50.015,90
RJ 33 01207 Carmo 16.690 68.429,00
RJ 33 01306 Casimiro de Abreu 27.086 111.052,60
RJ 33 00951 Comendador Levy Gasparian 8.322 34.120,20
RJ 33 01405 Conceição de Macabu 19.541 80.118,10
RJ 33 01504 Cordeiro 18.987 77.846,70
RJ 33 01603 Duas Barras 10.386 42.582,60
RJ 33 01702 Duque de Caxias 842.686 3.455.012,60
RJ 33 01801 Engenheiro Paulo de Frontin 12.597 51.647,70
RJ 33 01850 Guapimirim 42.578 174.569,80
RJ 33 01876 Iguaba Grande 19.704 80.786,40
RJ 33 01900 Itaboraí 215.792 884.747,20
RJ 33 02007 Itaguaí 95.468 391.418,80
RJ 33 02056 Italva 13.679 56.083,90
RJ 33 02106 Itaocara 22.068 90.478,80
RJ 33 02205 Itaperuna 92.862 380.734,20
RJ 33 02254 Itatiaia 29.128 119.424,80
RJ 33 02270 Japeri 89.300 366.130,00
RJ 33 02304 Laje do Muriaé 7.772 31.865,20
RJ 33 02403 Macaé 169.229 693.838,90
RJ 33 02452 Macuco 5.246 21.508,60
RJ 33 02502 Magé 232.171 951.901,10
RJ 33 02601 Mangaratiba 29.255 119.945,50
RJ 33 02700 Maricá 105.455 432.365,50
RJ 33 02809 Mendes 17.242 70.692,20
RJ 33 02858 Mesquita 182.495 748.229,50
RJ 33 02908 Miguel Pereira 24.644 101.040,40
RJ 33 03005 Miracema 26.241 107.588,10
RJ 33 03104 Natividade 14.925 61.192,50
RJ 33 03203 Nilópolis 152.223 624.114,30
RJ 33 03302 Niterói 474.002 1.943.408,20
RJ 33 03401 Nova Friburgo 177.376 727.241,60
RJ 33 03500 Nova Iguaçu 830.672 3.405.755,20
RJ 33 03609 Paracambi 42.696 175.053,60
RJ 33 03708 Paraíba do Sul 39.327 161.240,70
RJ 33 03807 Parati 32.838 134.635,80
RJ 33 03856 Paty do Alferes 25.171 103.201,10
RJ 33 03906 Petrópolis 306.645 1.257.244,50
RJ 33 03955 Pinheiral 20.853 85.497,30
RJ 33 04003 Piraí 24.217 99.289,70
RJ 33 04102 Porciúncula 17.191 70.483,10
RJ 33 04110 Porto Real 14.512 59.499,20
RJ 33 04128 Quatis 11 . 9 8 2 49.126,20
RJ 33 04144 Queimados 130.275 534.127,50
RJ 33 04151 Quissamã 17.376 71.241,60
RJ 33 04201 Resende 11 8 . 5 2 9 485.968,90
RJ 33 04508 Rio das Flores 8.168 33.488,80
RJ 33 04524 Rio das Ostras 74.789 306.634,90
RJ 33 04557 Rio de Janeiro 6.093.472 24.983.235,20
RJ 33 04300 Rio Bonito 51.946 212.978,60
RJ 33 04409 Rio Claro 17.216 70.585,60
RJ 33 04607 Santa Maria Madalena 10.428 42.754,80
RJ 33 04706 Santo Antônio de Pádua 40.145 164.594,50
RJ 33 04805 São Fidélis 37.481 153.672,10
RJ 33 04755 São Francisco de Itabapoana 41.947 171.982,70
RJ 33 04904 São Gonçalo 960.631 3.938.587,10
RJ 33 05000 São João da Barra 28.889 118.444,90
RJ 33 05109 São João de Meriti 464.282 1.903.556,20
RJ 33 05133 São José de Ubá 6.829 27.998,90
RJ 33 05158 São José do Vale do Rio Preto 19.445 79.724,50
RJ 33 05208 São Pedro da Aldeia 75.873 311.079,30
RJ 33 05307 São Sebastião do Alto 8.614 35.317,40
RJ 33 05406 Sapucaia 16.761 68.720,10
RJ 33 05505 Saquarema 62.169 254.892,90
RJ 33 05554 Seropédica 70.969 290.972,90
RJ 33 05604 Silva Jardim 21.362 87.584,20
RJ 33 05703 Sumidouro 14.589 59.814,90
RJ 33 05752 Tanguá 28.325 116.132,50
RJ 33 05802 Te r e s ó p o l i s 150.268 616.098,80
RJ 33 05901 Trajano de Morais 9.687 39.716,70
RJ 33 06008 Três Rios 72.865 298.746,50
RJ 33 06107 Va l e n ç a 70.781 290.202,10
RJ 33 06156 Va r r e - S a i 8.322 34.120,20
RJ 33 06206 Va s s o u r a s 32.398 132.831,80
RJ 33 06305 Volta Redonda 255.653 1.048.177,30
RJ TO TA L 15.406.488 63.166.600,80
           
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde