Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 762, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Estabelece a transferência de recursos do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN e institui seu fator de incentivo;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 34/GM, de 4 de janeiro de 2007, que altera os arts. 4º , 5º , 6º , 7º , 13 e 14 da Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de Blocos de Financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 41.668.983,84 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Acre

125.083,00

1.500.996,00

Alagoas

217.645,00

2.611.740,00

Amapá

31.126,00

373.512,00

Amazonas

170.384,00

2.044.608,00

Bahia

286.328,00

3.435.936,00

Ceará

156.383,00

1.876.596,00

Distrito Federal

159.437,00

1.91 3.244,00

Espírito Santo

161.027,00

1.932.324,00

Goiás

125.725,00

1.508.700,00

Mato Grosso do Sul

133.439,00

1.601.268,00

Maranhão

86.760,00

1.041.120,00

Mato Grosso

37.420,32

449.043,84

Minas Gerais

46.942,00

563.304,00

Pará

25.800,00

309.600,00

Paraíba

52.845,00

634.140,00

Paraná

135.593,00

1.627.116,00

Pernambuco

293.387,00

3.520.644,00

Piauí

59.404,00

712.848,00

Rio Grande do Norte

99.947,00

1.199.364,00

Rio Grande do Sul

57.649,00

691.788,00

Rio de Janeiro

166.201,00

1.994.412,00

Rondônia

31.357,00

376.284,00

Roraima

31.103,00

373.236,00

São Paulo

417.145,00

5.005.740,00

Sergipe

63.971,00

767.652,00

Santa Catarina

243.904,00

2.926.848,00

Tocantins

56.410,00

676.920,00

TOTAL

3.472.415,32

41.668.983,84

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