Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200/1967; Considerando o art. 12 da Lei nº
9.784/1999; e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro
de 2004,que aprovou o regimento interno dos orgãos do Ministério da
Saúde,resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora MARLENE DE
OLIVEIRA ANJO, Assessor Técnico, para coordenar e executar as
atividades do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria-Executiva,
e nos seus impedimentos a servidora GARDENE IMACULADA
ALVES, que, entre outras, envolvem:
I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias
ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar
e conservar correspondências, documentos e processos;
III - executar as atividades referentes à requisição, à recepção,à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material
de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
IV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais,
de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração
dos recursos humanos lotados ou em exercício na área, segundo
orientações da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
VI - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos
e informações solicitados pelas demais unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.