Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 818, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o inciso II, subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (20 sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira abril de 2008, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (20 Sorteio Público de Municípios).

Art.2º Estabelecer que os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, que a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde