Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 844, DE 6 DE MAIO DE 2008

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade
do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Amambaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 1.480/GM, de 20 de junho de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Amambaí; e

Considerando a Portaria nº 96, de 15 de fevereiro de 2008, que altera o valor do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), da Sociedade Amigos de Amambaí, CNPJ 03.888.591.0001-73, CNES 2558459, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 97.776,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Amambaí.

Parágrafo único. O recurso será destinado à Sociedade Amigos de Amambaí, referente ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IEA-PI), em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Amambaí, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1o- desta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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