Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 848, DE 6 DE MAIO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,resolve:

Art. 1º Delegar competência à Secretária-Executiva para efetuar, por intermédio de Portaria, alteração das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias das unidades do Ministério da Saúde, constantes da Lei Orçamentária de 2008 e dos créditos adicionais, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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