Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 876 DE 6 DE MAIO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 222, de 21 de novembro de 2007, da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (MS); e

Considerando a necessidade de ampliação do número de leitos e a complexidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados/Hospital Universitário, para absorver os serviços prestados pelo Hospital Evangélico de Dourados, que deixará de prestar serviços junto ao Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 879.650,16 (oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, código 500370.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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