Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 891, DE 8 DE MAIO DE 2008

Institui Grupo Técnico com a finalidade de encaminhar o estabelecimento de um acordo com a representação no Brasil da empresa Roche visando ao licenciamento da produção de medicamento estratégico para atendimento das demandas do Plano de Contingência Brasileiro para o Enfrentamento de uma Pandemia de Influenza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 174, 196, 198, 200 e 219 da Constituição da República Federativa do Brasil e, ainda, as disposições contidas no Decreto Presidencial de 24 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo Técnico com a finalidade de estabelecer um acordo com a representação da empresa Roche no Brasil visando ao licenciamento da produção de medicamento estratégico para atendimento das demandas do Plano de Contingência Brasileiro para o Enfrentamento de uma Pandemia de Influenza.

Art. 2º - O Grupo Técnico será composto por representante, titular e suplente de cada um dos órgãos a seguir indicados, sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
II - Secretaria de Vigilância em Saúde;
III - Secretaria de Atenção à Saúde; e
IV - Secretaria Executiva.

Art. 3º - Os representantes deverão ser designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, e indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º - A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º - Estabelecer que o Grupo Técnico elaborará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, o relatório final ao Grupo Executivo Interministerial estabelecido pelo Decreto de 24 de outubro de 2005.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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