Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria nº 1.311/GM, de 5 de junho de 2007, que altera
o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) dos Municípios que compõem o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Caruaru, habilitado
em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente
pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE), com a adesão
dos Municípios de Jataúba, São Caetano, Gravatá,
Pesqueira, Agrestina, Taquaritinga do Norte, resolve:
Art. 1º - Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme descrito a seguir:
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para
os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no
artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros
da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.