Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 928, DE 15 DE MAIO DE 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.984/GM, de 25 de agosto de 2005, que aumenta os recursos do limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Natal (RN), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Natal (RN), resolve:

Art. 1º - Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Natal (RN), conforme abaixo:

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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