Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 989, DE 16 DE MAIO DE 2008

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria no- 276/SAS, de 15 de maio de 2008, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º - Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas;

Art. 2º - Definir, na forma do Anexo III a esta Portaria, que o financiamento desses procedimentos realizados nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias devam ser apurados por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria no- 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da unidade de saúde.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; e
II - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde