Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.130, DE 6 DE JUNHO DE 2008

Aprovar a Resolução nº 50, de 11 de dezembro de 2007, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada "Revogação da Resolução GMC Nº 34/01".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções No- 34/01 e No- 13/07 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL;

Considerando a necessidade de implementar o conteúdo estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional (2005);

Considerando a necessidade de harmonizar as ações e procedimentos por meio de diretrizes para o manejo sanitário de dejetos líquidos e águas servidas nas Áreas Portuárias, Aeroportuárias, Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira Terrestre no âmbito do MERCOSUL; e

Considerando a necessidade de definir a responsabilidade do manejo sanitário dos dejetos líquidos e águas servidas produzidos nos Portos, Aeroportos, Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira Terrestre, assim como aqueles dejetos líquidos e águas servidas produzidos nos meios de transportes e que devem ser descarregados nestes Pontos, resolve:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 20 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, em cumprimento Resolução nº 50, adotada pelo Grupo Mercado Comum, em Montevidéu, em 11 de dezembro de 2007.

Art. 2º - O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições administrativas, legislativas e regulamentares necessárias para dar cumprimento à Resolução nº 50/07 do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

COSUL/GMC/RESOLUÇÃO Nº 50/2007

Revogação da Resolução GMC Nº 34/2001

Tendo em Vista: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nºs 34/01 e 13/07 do Grupo Mercado Comum, e

Considerando a necessidade de implementar o estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional (2005).

Considerando a necessidade de harmonizar as ações e procedimentos através de diretrizes para o manejo sanitário de dejetos líquidos e águas servidas nas Áreas Portuárias, Aeroportuárias, Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Passos de Fronteira Terrestre no âmbito do MERCOSUL.

Considerando a necessidade de definir a responsabilidade do manejo sanitário dos dejetos líquidos e águas servidas produzidos nos Portos, Aeroportos, Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Passos de Fronteira Terrestre, assim como aqueles dejetos líquidos e águas servidas produzidos nos meios de transportes e que devem ser descarregados nestes pontos, O Grupo Mercado Comum, resolve:

Art. 1º - Revoga-se a Resolução GMC Nº 34/01.

Art. 2º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos internos antes de 1/VII/2008.

LXX GMC - Montevidéu, 11/XII/07.

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