Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.131, DE 6 DE JUNHO DE 2008

Altera o § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.991/GM, de 20 de agosto de 2007, que desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da adesão ao Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e resolve:

Art. 1º - Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.991/GM, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União no- 161, de 21 de agosto de 2007, Seção 1, página 34, que desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da adesão ao Pacto pela Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................

§ 1º Essa desvinculação refere-se aos recursos definidos para o exercício de 2007 a 2009." (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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