Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartite Estaduais da Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, encaminhada à Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º - Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme o quantitativo e a modalidade definidos, para receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF