Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.276, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Habilita e desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias GM/MS n° 599 e nº 600, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO - e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo Gestor Municipal/Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.477, de 13 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, da unidade abaixo relacionada:

Art. 2º - Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, da unidade abaixo relacionada:

Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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