Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.277, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esfor ços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º - Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde