Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.281, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Aprova recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento dos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria Geral da União-CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006- P - Ata no- 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo constante no Anexo.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

Art. 2º - Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas as Portarias nº 2.536/GM de, 2007, nº 235/GM, de 2008 e da presente Portaria, nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83 e R$ 71.005,37, respectivamente.

Art. 3º - Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente.

Art. 4º - O Estado do Amapá não apresentou informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008, não sendo possível aplicar nesta Portaria os descontos relativos ao ajuste do pagamento do 1o trimestre de 2007 no valor de R$ 90.847,37, conforme a Portaria nº 1.684/GM, de 2008 e a 13ª e 14ª parcelas relativas ao desconto do Interferon peguilado, no valor de R$ 32.400,00, os quais devem ser ajustados nos próximos encontros de contas.

Art. 5º - Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

* Estado do Acre = 13 e 14/30

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