Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.344, DE 2 DE JULHO DE 2008

Estabelecer recurso a serem destinados a habilitação dos Serviços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que define as atribuições de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Complexidade de Neurocirurgia;

Considerando a Portaria nº 144/SAS/MS, de 11 de março de 2008, que habilita estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a Portaria nº 358/SAS/MS, de 24 de junho de 2008, que habilita, em caráter excepcional, até a competência dezembro de 2008, a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes, do Município de Manaus (AM), como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia; e

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Amazonas - Resolução nº 070, de 11 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 415.531,56 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), a ser destinados à habilitação dos Serviços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas.

Art. 2º - Definir que o Estado do Amazonas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes Manaus/AM, CNES - 2018403 CNPJ nº 02806229/0001-43.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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