Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.366, DE 3 DE JULHO DE 2008

Credencia Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 648/GM e nº 650/GM, ambas de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º - Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

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