Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.416, DE 10 DE JULHO DE 2008

Aprova a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, e nº 1.767, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º - Aprovar a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

I - Monte Santo: 1 (uma) unidades;
II - Serrinha: 1 (uma) unidade;
III - Barra: 1 (uma) unidade;
IV - Seabra: 1 (uma) unidade; e
V - Conceição do Coité: 1 (uma) unidade.

Art. 2º - A transferência de recursos, ao Estado da Bahia, a título de implantação e de manutenção, deverá se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular, em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e
II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Em R$

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