Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.443, DE 15 DE JULHO DE 2008

Desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde, da adesão ao Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando a importância do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde;

Considerando que o art. 200, inciso II, da Constituição Federal de 1988, atribui ao Sistema Único de Saúde competência para ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde e incrementar o respectivo desenvolvimento científico e tecnológico;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define a participação da união na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

Considerando os princípios e diretrizes propostos no Pacto pela Saúde, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o compromisso firmado entre as esferas de governo nas três dimensões: pela vida, em defesa do SUS e de Gestão, resolve:

Art. 1º - Desvincular o repasse de recursos relativos às ações do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, da exigência de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do art. 30 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite dos Estados deverá informar ao Ministério da Saúde sobre o cronograma de adesão das Secretarias Estaduais de Saúde - SES e das Secretarias Municipais de Saúde - SMS ao Pacto pela Saúde, procedimento que também deverá ser observado pela a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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