Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.483, DE 17 DE JULHO DE 2008

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 636.916,68 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria.

I - R$ 442.448,76 - referente ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 194.467,92 - referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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