Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.502, DE 22 DE JULHO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas (SP) para realização do Inquérito Domiciliar de Saúde de Base Populacional no Município de Campinas - ISACAMP 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria n° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria n° 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; e

Considerando a necessidade de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas - SP, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em uma única parcela que será paga na competência junho de 2008.

Art. 2º - O recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à realização do Inquérito Domiciliar de Saúde de Base Populacional no Município de Campinas - ISACAMP 2008, com o objetivo de analisar as condições de vida, situação de saúde e uso de serviços de saúde por meio de inquérito de base populacional, viabilizando o monitoramento da prevalência de doenças crônicas, de fatores de risco de doenças e de uso de serviços de saúde da população do Município de Campinas.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas - SP.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170000 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não Transmissíveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde