Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.618, DE 6 DE AGOSTO DE 2008

Homologa o Termo de Compromisso de Gestão e publica o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias No- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e Nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução CIB-PE Nº 1.234, de 5 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º - Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra (PE), constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados no Termo de Limite Financeiro Global, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

IV - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

V - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VI - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

VIII - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

IX - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

X - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra-PE
Código: 26108006 Município: Pedra

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