Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.709, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde _ TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo a esta Portaria os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º - Os recursos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO : ALAGOAS

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