Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.816 DE 27 DE AGOSTO DE 2008 (*)

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de agosto de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria Nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório Nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU Nº 1.130/2006-P - Ata Nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria Nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de agosto de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente ao mês de abril de 2008.

§ 2º Os valores para pagamento do mês de setembro de 2008, relativos as informações do mês de maio de 2008, serão estabelecidos em portaria posterior.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM Nºs 2536/07, 235/08, 873/08, e 1.554/08, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 71.005,37 e R$ 2.593,47; respectivamente;

Art. 3º Para o Estado do Amapá, aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 14 e 15 relativas ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o ajuste referente ao 1º trimestre de 2007, no valor de R$ 90.847,37; em 3 parcelas.

Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento imunoglobulina humana no valor total de R$ 121.824,00, em três parcelas.

Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste se refere ao empréstimo do medicamento imunoglobulina humana no valor de R$ 213.422,76, em três parcelas.

Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00, em 6 parcelas.

Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

* Estado do Acre = 16/30 e Estado do Amapá = 14 e 15.

** Conforme Portaria

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 166, de 28-8-2008, seção 1, pág 38, com incorreção no original.

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