Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.828, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Rondônia e Roraima, no montante global de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde