Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a classificação dos Municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); e

Considerando os Municípios priorizados pelo programa Mais Educação, resolve:

Art. 1º Incluir, no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, os recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE):

I - os recursos financeiros referentes à adesão ao PSE destinam-se à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 6.286, de 2007; e

II - os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do Município ao Programa, em parcela única, no último trimestre de cada ano, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência agosto, conforme a portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este artigo, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.

Art. 2º Definir os seguintes critérios para adesão de Municípios ao (PSE):

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, na competência financeira abril de 2008;

II - Municípios com os 20 menores IDEB abaixo da média nacional nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura em cada Estado; e

III - Municípios que possuam em seu território escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.

§ 1º Os Municípios que atendem aos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, considerando a cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, na competência financeira abril de 2008, estão listados no Anexo I a esta Portaria.

§ 2º Os Municípios que atendem aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo estão listados no Anexo II a esta Portaria, com o respectivo número de ESF.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria para adesão dos Municípios ao PSE, no ano de 2008, conforme o seguinte fluxo:

I - os Municípios terão 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria para enviar, ao Ministério da Saúde, Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria;

II - os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, observando:
a) nos territórios onde se situarem escolas estaduais que desenvolvem o ensino fundamental, representantes da Secretaria Estadual de Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;

III - cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar:
a) diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;
b) mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - federal, estadual e municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
c) atribuições das ESF e das escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;
d) identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola;
e) programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas;

IV - a Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;

V - a Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver;

VI - o Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo IV a esta Portaria;

VII - os secretários municipais de educação e de saúde firmarão o Termo de Adesão e encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação;

VIII - a CIB homologará o Projeto do PSE e enviará carta aos Ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE, conforme modelo constante no Anexo V a esta Portaria;

IX - a CIB enviará os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde, que encaminhará cópia para o Ministério da Educação;

X - o Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, por meio do endereço eletrônico do programa PSE, disponível no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br;

XI - o Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por Município, pelas quais os Municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE;

XII - a Secretaria Municipal de Saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; e

XIII - as Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos Municípios do PSE na CIB.

Art. 4º Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, em articulação com o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS COM ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) MENOR OU IGUAL A 2,69 NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE MUNICÍPIOS COM OS 20 MENORES IDEB NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE CADA ESTADO, E QUE TÊM 100% DE COBERTURA DE EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA

UF Código IBGE Município
AC 1200054 Assis Brasil
AC 1200252 Epitaciolândia
AC 1200344 Manoel Urbano
AC 1200385 Plácido de Castro
AL 2700409 Atalaia
AL 2700508 Barra de Santo Antônio
AL 2700607 Barra de São Miguel
AL 2700706 Batalha
AL 2701001 Boca da Mata
AL 2701100 Branquinha
AL 2701308 Cajueiro
AL 2701357 Campestre
AL 2701506 Campo Grande
AL 2701605 Canapi
AL 2702009 Coité do Nóia
AL 2702207 Coqueiro Seco
AL 2702553 Estrela de Alagoas
AL 2702702 Feliz Deserto
AL 2702900 Girau do Ponciano
AL 2703007 Ibateguara
AL 2703106 Igaci
AL 2703205 Igreja Nova
AL 2703502 Jacuípe
AL 2703601 Japaratinga
AL 2703700 Jaramataia
AL 2703809 Joaquim Gomes
AL 2703908 Jundiá
AL 2704906 Mar Vermelho
AL 2704500 Maragogi
AL 2704708 Marechal Deodoro
AL 2704807 Maribondo
AL 2705101 Matriz de Camaragibe
AL 2705408 Monteirópolis
AL 2705507 Murici
AL 2705606 Novo Lino
AL 2705705 Olho d'Água das Flores
AL 2705804 Olho d'Água do Casado
AL 2705903 Olho d'Água Grande
AL 2706000 Olivença
AL 2706208 Palestina
AL 2706422 Pariconha
AL 2706505 Passo de Camaragibe
AL 2706604 Paulo Jacinto
AL 2706802 Piaçabuçu
AL 2706901 Pilar
AL 2707008 Pindoba
AL 2707305 Porto Calvo
AL 2707404 Porto de Pedras
AL 2707503 Porto Real do Colégio
AL 2707909 Santa Luzia do Norte
AL 2708204 São Brás
AL 2708501 São Luís do Quitunde
AL 2708709 São Miguel dos Milagres
AL 2708808 São Sebastião
AL 2708907 Satuba
AL 2709004 Tanque d'Arca
AL 2709152 Teotônio Vilela
AM 1301852 Iranduba
AM 1301902 Itacoatiara
AM 1304104 Tapauá
AM 1304401 Urucurituba
AP 1600212 Cutias
AP 1600279 Laranjal do Jari
AP 1600600 Santana
BA 2900207 Abaré
BA 2900405 Água Fria
BA 2900603 Aiquara
BA 2900900 Almadina
BA 2901601 Antas
BA 2901908 Aporá
BA 2902203 Aramari
BA 2902252 Arataca
BA 2902302 Aratuípe
BA 2902658 Banzaê
BA 2903300 Barro Preto
BA 2903409 Belmonte
BA 2903607 Biritinga
BA 2903805 Boa Vista do Tupim
BA 2904050 Bonito
BA 2904902 Cachoeira
BA 2905404 Cairu
BA 2905602 Camacan
BA 2907004 Cardeal da Silva
BA 2909000 Cordeiros
BA 2909505 Cravolândia
BA 2909703 Cristópolis
BA 2910305 Elísio Medrado
BA 2911006 Floresta Azul
BA 2911501 Gongogi
BA 2911907 Iaçu
BA 2912103 Ibicaraí
BA 2912707 Ibirapitanga
BA 2913309 Ichu
BA 2913408 Igaporã
BA 2914208 Irajuba
BA 2914653 Itabela
BA 2915007 Itaeté
BA 2915106 Itagi
BA 2915304 Itagimirim
BA 2915601 Itamaraju
BA 2916302 Itapebi
BA 2916609 Itapitanga
BA 2916856 Itatim
BA 2916906 Itiruçu
BA 2917334 Iuiú
BA 2918456 Jucuruçu
BA 2918555 Jussari
BA 2918704 Lafaiete Coutinho
BA 2918753 Lagoa Real
BA 2919009 Lajedinho
BA 2919900 Macururé
BA 2920809 Marcionílio Souza
BA 2920908 Mascote
BA 2921005 Mata de São João
BA 2921104 Medeiros Neto
BA 2922102 Mundo Novo
BA 2922607 Nilo Peçanha
BA 2922656 Nordestina
BA 2922805 Nova Itarana
BA 2923357 Ourolândia
BA 2923902 Pau Brasil
BA 2925956 Rafael Jambeiro
BA 2926509 Ribeira do Amparo
BA 2927903 Santa Inês
BA 2929354 São José da Vitória
BA 2929370 São José do Jacuípe
BA 2929602 Sapeaçu
BA 2930402 Serra Preta
BA 2931103 Tanquinho
BA 2931400 Teodoro Sampaio
BA 2931608 Teolândia
BA 2932705 Uruçuca
BA 2932804 Utinga
BA 2933174 Varzedo
BA 2933257 Vereda
BA 2933505 Wenceslau Guimarães
CE 2300150 Acarape
CE 2301307 Araripe
CE 2301950 Barreira
CE 2303204 Caririaçu
CE 2303808 Cedro
CE 2304608 General Sampaio
CE 2305357 Icapuí
CE 2308401 Missão Velha
CE 2309102 Mulungu
CE 2309201 Nova Olinda
CE 2309508 Orós
CE 2310605 Penaforte
CE 2311207 Potengi
CE 2311504 Quixeré
CE 2312502 São João do Jaguaribe
CE 2313203 Tamboril
ES 3200359 Alto Rio Novo
ES 3200508 Apiacá
ES 3202009 Dores do Rio Preto
ES 3202553 Ibitirama
ES 3202652 Irupi
ES 3203403 Mimoso do Sul
ES 3203601 Mucurici
ES 3203809 Muqui
ES 3204252 Ponto Belo
GO 5201454 Aparecida do Rio Doce
GO 5201801 Aragoiânia
GO 5202155 Araguapaz
GO 5203302 Bela Vista de Goiás
GO 5203559 Bonfinópolis
GO 5208301 Divinópolis de Goiás
GO 5212600 Mairipotaba
GO 5212709 Mambaí
GO 5214838 Nova Crixás
GO 5214903 Nova Roma
GO 5219803 São Domingos
MA 2100105 Afonso Cunha
MA 2100204 Alcântara
MA 2100303 Aldeias Altas
MA 2101202 Bacabal
MA 2101731 Belágua
MA 2102374 Cachoeira Grande
MA 2102408 Cajapió
MA 2102705 Cantanhede
MA 2103000 Caxias
MA 2103554 Conceição do Lago-Açu
MA 2104057 Estreito
MA 2104073 Feira Nova do Maranhão
MA 2104206 Fortuna
MA 2104305 Godofredo Viana
MA 2104602 Governador Eugênio Barros
MA 2104628 Governador Luiz Rocha
MA 2104651 Governador Newton Bello
MA 2104701 Graça Aranha
MA 2105005 Humberto de Campos
MA 2105104 Icatu
MA 2105153 Igarapé do Meio
MA 2105450 Jatobá
MA 2105963 Lagoa Grande do Maranhão
MA 2105989 Lajeado Novo
MA 2106201 Luís Domingues
MA 2106508 Matinha
MA 2106607 Matões
MA 2106755 Miranda do Norte
MA 2107100 Morros
MA 2107308 Nova Iorque
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs
MA 2107456 Olinda Nova do Maranhão
MA 2107605 Palmeirândia
MA 2107803 Parnarama
MA 2108801 Pirapemas
MA 2109205 Presidente Juscelino
MA 2109700 Sambaíba
MA 2109809 Santa Helena
MA 2110203 Santa Rita
MA 2110278 Santo Amaro do Maranhão
MA 2110401 São Benedito do Rio Preto
MA 2110609 São Bernardo
MA 2110658 São Domingos do Azeitão
MA 2110906 São Francisco do Maranhão
MA 2111078 São João do Soter
MA 2111409 São Luís Gonzaga do Maranhão
MA 2111508 São Mateus do Maranhão
MA 2111631 São Raimundo do Doca Bezerra
MA 2111706 São Vicente Ferrer
MA 2111722 Satubinha
MA 2111789 Serrano do Maranhão
MA 2112001 Tasso Fragoso
MA 2112274 Tufilândia
MA 2112456 Turilândia
MA 2112605 Urbano Santos
MA 2113009 Vitorino Freire
MG 3112703 Capitão Enéas
MG 3114808 Carvalhos
MG 3120151 Crisólita
MG 3126752 Franciscópolis
MG 3127057 Fronteira dos Vales
MG 3130051 Icaraí de Minas
MG 3132701 Itambacuri
MG 3144201 Nacip Raydan
MG 3155108 Rio do Prado
MG 3156809 Sabinópolis
MG 3158508 Santana de Pirapama
MG 3160454 Santo Antônio do Retiro
MS 5000252 Alcinópolis
MS 5000906 Antônio João
MS 5002001 Batayporã
MS 5003488 Dois Irmãos do Buriti
MS 5003751 Eldorado
MS 5005152 Juti
MT 5103601 Dom Aquino
MT 5104500 Indiavaí
MT 5104526 Ipiranga do Norte
MT 5106174 Nova Nazaré
MT 5106315 Novo Santo Antônio
MT 5106455 Planalto da Serra
MT 5106851 Porto Estrela
MT 5107743 Santa Cruz do Xingu
MT 5107768 Santa Rita do Trivelato
MT 5107263 Santo Afonso
PA 1500131 Abel Figueiredo
PA 1504976 Nova Ipixuna
PA 1505403 Ourém
PA 1505551 Pau D'Arco
PA 1506104 Primavera
PA 1506559 Santa Luzia do Pará
PA 1507201 São Domingos do Capim
PA 1507466 São João da Ponta
PA 1507755 Sapucaia
PA 1507961 Terra Alta
PA 1508357 Vitória do Xingu
PB 2500304 Alagoa Grande
PB 2500403 Alagoa Nova
PB 2500502 Alagoinha
PB 2500809 Araçagi
PB 2500908 Arara
PB 2501005 Araruna
PB 2501302 Aroeiras
PB 2501351 Assunção
PB 2501500 Bananeiras
PB 2501609 Barra de Santa Rosa
PB 2501708 Barra de São Miguel
PB 2501807 Bayeux
PB 2501906 Belém
PB 2502003 Belém do Brejo do Cruz
PB 2502052 Bernardino Batista
PB 2502201 Bom Jesus
PB 2502508 Boqueirão
PB 2502805 Brejo do Cruz
PB 2502904 Brejo dos Santos
PB 2503100 Cabaceiras
PB 2503209 Cabedelo
PB 2503308 Cachoeira dos Índios
PB 2503407 Cacimba de Areia
PB 2503555 Cacimbas
PB 2503605 Caiçara
PB 2516409 Campo de Santana
PB 2504033 Capim
PB 2504157 Casserengue
PB 2504207 Catingueira
PB 2504504 Condado
PB 2504801 Coremas
PB 2504900 Cruz do Espírito Santo
PB 2505105 Cuité
PB 2505238 Cuité de Mamanguape
PB 2505204 Cuitegi
PB 2505352 Damião
PB 2505808 Duas Estradas
PB 2506400 Gurinhém
PB 2506707 Imaculada
PB 2506806 Ingá
PB 2507101 Itapororoca
PB 2507200 Itatuba
PB 2507309 Jacaraú
PB 2507408 Jericó
PB 2507606 Juarez Távora
PB 2507903 Juripiranga
PB 2508307 Lagoa Seca
PB 2508703 Mãe d'Água
PB 2508901 Mamanguape
PB 2509008 Manaíra
PB 2509057 Marcação
PB 2509206 Massaranduba
PB 2509305 Mataraca
PB 2509370 Mato Grosso
PB 2509909 Natuba
PB 2510006 Nazarezinho
PB 2510105 Nova Floresta
PB 2510204 Nova Olinda
PB 2510303 Nova Palmeira
PB 2510501 Olivedos
PB 2510808 Patos
PB 2511004 Pedra Branca
PB 2511103 Pedra Lavrada
PB 2511202 Pedras de Fogo
PB 2511301 Piancó
PB 2511400 Picuí
PB 2511509 Pilar
PB 2511608 Pilões
PB 2511707 Pilõezinhos
PB 2511806 Pirpirituba
PB 2511905 Pitimbu
PB 2512002 Pocinhos
PB 2512077 Poço de José de Moura
PB 2512309 Princesa Isabel
PB 2512705 Remígio
PB 2512747 Riachão
PB 2512754 Riachão do Bacamarte
PB 2512762 Riachão do Poço
PB 2512804 Riacho dos Cavalos
PB 2512903 Rio Tinto
PB 2513208 Santa Cruz
PB 2513307 Santa Helena
PB 2513406 Santa Luzia
PB 2513802 Santa Teresinha
PB 2513901 São Bento
PB 2514206 São José da Lagoa Tapada
PB 2514503 São José de Piranhas
PB 2514651 São José do Brejo do Cruz
PB 2514701 São José do Sabugi
PB 2514453 São José dos Ramos
PB 2515203 São Sebastião do Umbuzeiro
PB 2515302 Sapé
PB 2515807 Serra Redonda
PB 2515906 Serraria
PB 2515971 Sobrado
PB 2516003 Solânea
PB 2516102 Soledade
PB 2516151 Sossêgo
PB 2516706 Teixeira
PB 2516805 Triunfo
PB 2516904 Uiraúna
PB 2517001 Umbuzeiro
PE 2600609 Alagoinha
PE 2601052 Araçoiaba
PE 2601300 Barra de Guabiraba
PE 2602407 Brejão
PE 2606507 Iati
PE 2607000 Inajá
PE 2607307 Ipubi
PE 2607653 Itambé
PE 2607950 Jaqueira
PE 2608008 Jataúba
PE 2608107 João Alfredo
PE 2608305 Jupi
PE 2608503 Lagoa do Itaenga
PE 2608602 Lagoa do Ouro
PE 2609105 Machados
PE 2610608 Paudalho
PE 2611408 Primavera
PE 2612109 Salgadinho
PE 2613206 São João
PE 2614402 Solidão
PE 2615102 Terezinha
PE 2616001 Venturosa
PE 2616506 Xexéu
PI 2200103 Agricolândia
PI 2200202 Água Branca
PI 2200301 Alto Longá
PI 2200400 Altos
PI 2200459 Alvorada do Gurguéia
PI 2200707 Anísio de Abreu
PI 2201002 Arraial
PI 2201051 Assunção do Piauí
PI 2201101 Avelino Lopes
PI 2201309 Barreiras do Piauí
PI 2201705 Bertolínia
PI 2201739 Betânia do Piauí
PI 2201770 Boa Hora
PI 2201929 Bonfim do Piauí
PI 2201960 Brasileira
PI 2202059 Cabeceiras do Piauí
PI 2202174 Campo Largo do Piauí
PI 2202406 Capitão de Campos
PI 2202554 Caridade do Piauí
PI 2202752 Colônia do Gurguéia
PI 2203008 Cristalândia do Piauí
PI 2203271 Curral Novo do Piauí
PI 2203255 Curralinhos
PI 2203305 Demerval Lobão
PI 2203354 Dirceu Arcoverde
PI 2203602 Eliseu Martins
PI 2203750 Fartura do Piauí
PI 2204303 Fronteiras
PI 2204550 Guaribas
PI 2204600 Hugo Napoleão
PI 2204659 Ilha Grande
PI 2205151 Jacobina do Piauí
PI 2205409 Joaquim Pires
PI 2205508 José de Freitas
PI 2205524 Júlio Borges
PI 2205557 Lagoa Alegre
PI 2205573 Lagoa de São Francisco
PI 2205565 Lagoa do Barro do Piauí
PI 2205599 Lagoa do Sítio
PI 2205805 Luzilândia
PI 2205854 Madeiro
PI 2205904 Manoel Emídio
PI 2205953 Marcolândia
PI 2206100 Matias Olímpio
PI 2206753 Nossa Senhora de Nazaré
PI 2207959 Nova Santa Rita
PI 2206902 Novo Oriente do Piauí
PI 2207603 Parnaguá
PI 2207751 Passagem Franca do Piauí
PI 2207777 Patos do Piauí
PI 2207801 Paulistana
PI 2208007 Picos
PI 2208106 Pimenteiras
PI 2208502 Porto
PI 2208551 Porto Alegre do Piauí
PI 2208700 Redenção do Gurguéia
PI 2208809 Regeneração
PI 2209005 Rio Grande do Piauí
PI 2209104 Santa Cruz do Piauí
PI 2209302 Santa Luz
PI 2209658 São Francisco de Assis do Piauí
PI 2209807 São Gonçalo do Piauí
PI 2209856 São João da Canabrava
PI 2209872 São João da Fronteira
PI 2209955 São João da Varjota
PI 2209971 São João do Arraial
PI 2210003 São João do Piauí
PI 2210201 São José do Piauí
PI 2210409 São Miguel do Tapuio
PI 2210508 São Pedro do Piauí
PI 2210607 São Raimundo Nonato
PI 2210631 Sebastião Leal
PI 2210656 Sigefredo Pacheco
PI 2210805 Simplício Mendes
PI 2210938 Sussuapara
PI 2210953 Tamboril do Piauí
PI 2211100 União
PI 2211308 Valença do Piauí
PI 2211357 Várzea Branca
PI 2211407 Várzea Grande
PR 4128633 Doutor Ulysses
PR 4107736 Fernandes Pinheiro
PR 4109500 Guaraqueçaba
PR 4116604 Nova América da Colina
PR 4124004 Santana do Itararé
PR 4124707 São Jerônimo da Serra
PR 4124905 São João do Caiuá
PR 4127882 Tunas do Paraná
RJ 3301108 Cantagalo
RJ 3300936 Carapebus
RJ 3304508 Rio das Flores
RN 2400307 Afonso Bezerra
RN 2400505 Alexandria
RN 2400703 Alto do Rodrigues
RN 2400802 Angicos
RN 2400901 Antônio Martins
RN 2401503 Barcelona
RN 2401602 Bento Fernandes
RN 2401651 Bodó
RN 2401701 Bom Jesus
RN 2401800 Brejinho
RN 2402204 Canguaretama
RN 2402303 Caraúbas
RN 2402600 Ceará-Mirim
RN 2403301 Encanto
RN 2403707 Felipe Guerra
RN 2403756 Fernando Pedroza
RN 2403806 Florânia
RN 2403905 Francisco Dantas
RN 2404002 Frutuoso Gomes
RN 2404200 Goianinha
RN 2404408 Grossos
RN 2404507 Guamaré
RN 2404853 Itajá
RN 2405009 Jaçanã
RN 2405108 Jandaíra
RN 2405207 Janduís
RN 2405405 Japi
RN 2405603 Jardim de Piranhas
RN 2405801 João Câmara
RN 2405900 João Dias
RN 2406007 José da Penha
RN 2406106 Jucurutu
RN 2406155 Jundiá
RN 2406205 Lagoa d'Anta
RN 2406304 Lagoa de Pedras
RN 2406502 Lagoa Nova
RN 2406601 Lagoa Salgada
RN 2406700 Lajes
RN 2407005 Luís Gomes
RN 2407203 Macau
RN 2407302 Marcelino Vieira
RN 2407401 Martins
RN 2407500 Maxaranguape
RN 2407708 Montanhas
RN 2407807 Monte Alegre
RN 2407906 Monte das Gameleiras
RN 2408201 Nísia Floresta
RN 2408300 Nova Cruz
RN 2408409 Olho-d'Água do Borges
RN 2408706 Paraú
RN 2408805 Parazinho
RN 2409209 Passagem
RN 2409506 Pedra Grande
RN 2409704 Pedro Avelino
RN 2409803 Pedro Velho
RN 2409902 Pendências
RN 2410108 Poço Branco
RN 2410405 Pureza
RN 2410504 Rafael Fernandes
RN 2410900 Riachuelo
RN 2408953 Rio do Fogo
RN 2411007 Rodolfo Fernandes
RN 2411106 Ruy Barbosa
RN 2411205 Santa Cruz
RN 2411403 Santana do Matos
RN 2411502 Santo Antônio
RN 2411700 São Bento do Trairí
RN 2411908 São Francisco do Oeste
RN 2412104 São João do Sabugi
RN 2412203 São José de Mipibu
RN 2412302 São José do Campestre
RN 2412500 São Miguel
RN 2412559 São Miguel do Gostoso
RN 2412708 São Pedro
RN 2412906 São Tomé
RN 2413003 São Vicente
RN 2413102 Senador Elói de Souza
RN 2413409 Serra Negra do Norte
RN 2413557 Serrinha dos Pintos
RN 2413607 Severiano Melo
RN 2413904 Taipu
RN 2414100 Tenente Ananias
RN 2411056 Tibau
RN 2414209 Tibau do Sul
RN 2414407 Touros
RN 2414456 Triunfo Potiguar
RN 2414506 Umarizal
RN 2414704 Várzea
RN 2414753 Venha-Ver
RN 2414803 Vera Cruz
RN 2414902 Viçosa
RN 2415008 Vila Flor
RO 1101401 Monte Negro
RO 1101468 Pimenteiras do Oeste
RR 1400159 Bonfim
RR 1400308 Mucajaí
RR 1400506 São João da Baliza
RR 1400605 São Luiz
RS 4302154 Boa Vista das Missões
RS 4303806 Campinas do Sul
RS 4305900 Coronel Bicaco
RS 4307104 Herval
RS 4313607 Paim Filho
RS 4323101 Vicente Dutra
SC 4200200 Agrolândia
SC 4203154 Calmon
SC 4204459 Coronel Martins
SC 4205001 Dionísio Cerqueira
SC 4205175 Entre Rios
SC 4205431 Formosa do Sul
SC 4205605 Galvão
SC 4210555 Marema
SC 4215687 Santa Terezinha do Progresso
SC 4215752 São Bernardino
SC 4216057 São Cristovão do Sul
SC 4219150 Vargem
SC 4219176 Vargem Bonita
SE 2800100 Amparo de São Francisco
SE 2800209 Aquidabã
SE 2800704 Brejo Grande
SE 2801207 Canindé de São Francisco
SE 2801306 Capela
SE 2802205 Feira Nova
SE 2802502 General Maynard
SE 2802601 Gracho Cardoso
SE 2802700 Ilha das Flores
SE 2802809 Indiaroba
SE 2803104 Itabi
SE 2803302 Japaratuba
SE 2803609 Laranjeiras
SE 2804003 Maruim
SE 2804201 Monte Alegre de Sergipe
SE 2804458 Nossa Senhora Aparecida
SE 2804508 Nossa Senhora da Glória
SE 2805208 Pinhão
SE 2805703 Propriá
SE 2805901 Riachuelo
SE 2806008 Ribeirópolis
SE 2806503 Santa Rosa de Lima
SE 2806602 Santo Amaro das Brotas
SE 2806909 São Francisco
SE 2807006 São Miguel do Aleixo
SE 2807204 Siriri
SE 2807501 Tomar do Geru
SP 3503158 Arapeí
SP 3515129 Emilianópolis
SP 3519055 Holambra
SP 3522653 Itapirapuã Paulista
SP 3539707 Platina
SP 3541802 Queiroz
SP 3546256 Santa Cruz da Esperança
SP 3554755 Trabiju
TO 1703057 Bandeirantes do Tocantins
TO 1704105 Centenário
TO 1716703 Colméia
TO 1709807 Ipueiras
TO 1711951 Lagoa do Tocantins
TO 1713809 Palmeiras do Tocantins
TO 1717008 Pindorama do Tocantins
TO 1718303 Praia Norte
TO 1718808 Sampaio
TO 1718881 Santa Maria do Tocantins
TO 1720804 Sítio Novo do Tocantins

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE POSSUEM EM SEU TERRITÓRIO ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, E NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE GERARÁ REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS AO MUNICÍPIO PELA ADESÃO AO PSE

UF MUNICÍPIO Nº máximo de ESF que podem atuar no PSE
AC Rio Branco 5
AL Maceió 68
AM Manaus 105
AP Macapá 10
BA Salvador 167
CE Caucaia 28
CE Fortaleza 174
CE Maracanaú 19
DF Brasília 29
ES Vitória 10
GO Goiânia 54
MA São Luís 21
MG Belo Horizonte 64
MG Betim 8
MG Contagem 14
MG Ribeirão das Neves 7
MS Campo Grande 8
MT Alta Floresta 5
MT Cuiabá 53
PA Altamira 6
PA Ananindeua 28
PA Belém 100
PA Paragominas 5
PB João Pessoa 78
PE Jaboatão dos Guararapes 72
PE Olinda 77
PE Paulista 28
PE Recife 204
PI Teresina 61
PR Colombo 6
PR Curitiba 13
PR São José dos Pinhais 5
RJ Belford Roxo 23
RJ Duque de Caxias 59
RJ Magé 15
RJ Niterói 9
RJ Nova Iguaçu 50
RJ Rio de Janeiro 65
RJ São Gonçalo 24
RJ São João de Meriti 16
RJ Volta Redonda 1
RN Natal 62
RO Porto Velho 44
RR Boa Vista 20
RS Canoas 13
RS Gravataí 10
RS Novo Hamburgo 5
RS Porto Alegre 64
RS Viamão 12
SC Florianópolis 8
SE Aracaju 19
TO Palmas 8

ANEXO III

Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE

A Prefeitura Municipal de (Nome do município) , representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde (Nome do Secretário) e o Secretário Municipal de Educação (Nome do Secretário) manifesta seu interesse junto ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação em aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE), nos termos expressos na Portaria Ministerial nº , de de de 2008. (Município, Data)

_________________________ _____________________________

Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação

ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO AO PSE

O Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação), inscritas no CNPJ sob nº XXXX, neste ato representadas por seus Secretários de Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores de carteiras de identidade nºs XXXXXXXXXX, expedidas por XXXX, e inscritos no CPF sob os nºs. XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição Federal, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, da Saúde, e a Lei nº 9.394/96, da Educação, celebra o presente Termo de Adesão ao Pro-grama Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explícitas no Plano de Ação anexo.

Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estarem assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Saúde e de Educação firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.
Local e Data

_________________________ _____________________________

Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação

ANEXO V

Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
Estado X
Ofício nº XXXX
Município XXXX, data XXXXX.

Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que se refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das Secretarias de Saúde e de Educação do Município (nome do Município).

Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos municípios de: (listar os Municípios).

Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos Municípios (nome dos municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:

Código IBGE do Município Nome do Município Código CNES da ESF Código da Escola Nome da Escola Número de alunos

Atenciosamente,

______________________________________________________
(NOME)
Secretário Executivo da CIB Estado (nom)

 

________________________________________
(NOME)
Coordenador da CIB Estado (nome)

 

________________________________________
(NOME)
Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome)

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