Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.898, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de maio de 2008.

§ 2º Esta Portaria complementa as Portarias nºs 1.554/08 e 1816/08/GM, as quais autorizaram o repasse de valores de julho e agosto de 2008, fechando dessa forma, o repasse trimestral.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon Peguilado, das parcelas relativas às Portarias nº 2.536/07, 235/08, 1.281/08, 1.554/08/GM, bem como desta Portaria nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83; R$ 71.005,37; R$ 2.593,47 e R$ 3.177,43, respectivamente.

Art. 3º Para o Estado do Amapá aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 16, 17, relativas ao desconto do Interferon Peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o último ajuste, referente ao 1º trimestre de 2007, no valor total de R$ 90.847,37; aplicado em 3 parcelas.

Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 121.824,00, efetuado em três parcelas.

Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste, refere-se ao empréstimo do medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 213.422,76, aplicado em três parcelas.

Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 3ª parcela relativa aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00.

Art. 7º Os recursos orçamentários objeto, desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

* Estado do Acre = 17/30 e Estado do Amapá = 16 e 17.
** Conforme Portaria

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